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NFC-e São Paulo: entenda as mudanças

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02 março, 2016
NFC-e São Paulo: entenda as mudanças

 

A nota fiscal enquanto documento físico é algo cada vez mais distante. Afinal de contas, a facilidade de emitir e de criar documentos digitais está transformando gradativamente a formalização das negociações de compra e venda. E a chegada da nota fiscal eletrônica (NFC-e) deve mudar de vez esse paradigma. Barateando os custos e tornando o processo de autorização e formalização da compra muito mais rápido, o formato eletrônico ganha cada vez mais terreno em São Paulo.

Continue lendo este post, veja um panorama sobre a NFC-e São Paulo e tire todas as suas dúvidas sobre o assunto:

O que é NFC-e?

A nota fiscal eletrônica é um documento, emitido e armazenado digitalmente, que substitui a tradicional nota fiscal. A NFC-e existe apenas eletronicamente e tem validade jurídica concedida pela Secretaria da Fazenda, assim como a sua versão anterior. Ela funciona da mesma maneira: documenta as operações comerciais de venda presencial ou em domicílio.

Quando a NFC-e pode ser emitida?

A empresa deve estar devidamente cadastrada no Portal da NFC-e e adquirir um software desenvolvido especialmente para a emissão. É essencial que o estabelecimento também tenha acesso à internet, uma vez que todo o processo de envio é feito on-line. Pode ser interessante contar com o SAT Fiscal para cobrir quedas de sinal da internet.

Fora isso, qualquer transação comercial de venda pessoal pode emitir a NFC-e. A nota eletrônica do consumidor também pode ser lançada em casos de serviço delivery. No caso da entrega, deverá constar no documento a identificação do consumidor e o endereço.

Quais são as vantagens da NFC-e?

Há uma série de benefícios que o uso da NFC-e traz para os empreendimentos. Desde a redução de gastos com papel até maior rapidez para constar na nota fiscal paulista. Os principais são:

  • Não precisa de impressora fiscal;

  • Reduz gastos com papel;

  • É ecológica;

  • A transmissão do documento na nuvem é segura e feita em tempo real;

  • Facilita a armazenagem por parte do comprador ou efetuador do pagamento;

  • Integra plataformas físicas e virtuais;

  • O cliente pode consultar a validade da NFC-e facilmente ao entrar no site da SEFAZ;

  • Diminui custos do contribuinte com outras obrigações.

O que muda em São Paulo?

O comerciante que optar por lançar a NFC-e será automaticamente desobrigado de emitir a nota fiscal paulista. A grande vantagem para os paulistas é que não haverá mais gastos com burocracia, parametrização, homologação e coisas do tipo.

As empresas que são atualmente obrigadas a emitirem a NFC-e são aquelas que emitem cupons fiscais (ECFs) há mais de 5 anos e os estabelecimentos criados a partir de 1º de julho de 2015. Empreendimentos que faturaram mais de R$ 100 mil em 2015 também já são obrigados a oferecer a NFC-e aos clientes.

As demais empresas que obtiverem R$ 80 mil em 2016 ou R$ 60 mil em 2017 também serão obrigadas a emitirem NFC-e a partir de 1º de janeiro de 2017 e 2018, respectivamente.

Agora que você já sabe tudo sobre a NFC-e São Paulo, entendeu que é preciso adequar o seu negócio às mudanças para sair na frente da concorrência, certo? Aproveite a visita em nosso blog e leia o post “Como as empresas devem se adaptar à economia digital?”.

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02 março, 2016