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Novos Prazos do NFC-e!

diretoria
02 dezembro, 2015
Novos Prazos do NFC-e!

Atenção aos novos prazos!

1. Prazos para contribuintes optantes por Simples Nacional com receita bruta anual auferida no ano-base 2014 superior a R$ 1.800.000,00; e demais regimes de apuração distintos do regime de confronto entre débitos e créditos, independentemente da receita bruta anual auferida, inclusive os previstos no Livro V do RICMS/00:

  • Data de implantação:
    1º de janeiro de 2016.
  • Data a partir da qual não será concedida nova autorização de uso de ECF:
    Data do credenciamento ou 1º de janeiro de 2016.
  • Data a partir da qual não poderá ser emitido Cupom Fiscal:
    Dois anos após o credenciamento ou 1º de janeiro de 2018.
  • Data a partir da qual não poderá ser emitido NFC (mod. 2):
    Data do credenciamento ou 1º de janeiro de 2018, salvo se comprovar operação fora do estabelecimento, quando poderá utilizar até 31 de dezembro de 2018.

2. Prazos para contribuintes optantes pelo Simples Nacional com receita bruta anual auferida no ano-base 2014 superior a R$ 360.000,00:

  • Data de implantação:
    1º de julho 2016.
  • Data a partir da qual não será concedida nova autorização de uso de ECF:
    Data do credenciamento ou 1º de julho 2016
  • Data a partir da qual não poderá ser emitido Cupom Fiscal:
    Dois anos após o credenciamento ou 1º de julho 2018.
  • Data a partir da qual não poderá ser emitido NFC (mod. 2):
    Data do credenciamento ou 1º de julho 2018, salvo se comprovar operação fora do estabelecimento, quando poderá utilizar até 31 de dezembro de 2018.

3. Prazos para os demais contribuintes:

  • Data de implantação:
    1º de janeiro 2017.
  • Data a partir da qual não será concedida nova autorização de uso de ECF:
    Data do credenciamento ou 1º de janeiro 2017.
  • Data a partir da qual não poderá ser emitido Cupom Fiscal:
    Dois anos após o credenciamento ou 1º de janeiro de 2019.
  • Data a partir da qual não poderá ser emitido NFC (mod. 2):
    Data do credenciamento ou 1º de janeiro de 2019, salvo se comprovar operação fora do estabelecimento, quando poderá utilizar até 31 de dezembro de 2018.

 

Programe-se

Acompanhe o cronograma de implantação da NFC-e e evite multas e irregularidades em sua empresa:

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Saiba mais sobre a NFC-e

Acesse aqui o documento desenvolvido pela Secretaria da Fazenda do Estado do Rio de Janeiro, que aborda as principais dúvidas relacionadas ao Cupom Fiscal Eletrônico (NFC-e).

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diretoria
02 dezembro, 2015