Skip to main content

SAT ou NFC-e: entenda o futuro do cumpom fiscal

# Categorias
# Tags
# Autor
diretoria
04 março, 2016
SAT ou NFC-e: entenda o futuro do cumpom fiscal

Visando a tornar o processo mais simples e mais seguro, diversos estados no país vêm buscando alternativas ao Emissor de Cupom Fiscal (ECF). Entre as opções atuais estão o SAT Fiscal e a NFC-e, em que a homologação das transações acontece de maneira direta com a Secretaria de Fazenda (Sefaz).

Apesar disso, o funcionamento de cada uma dessas emissões é bem distinta. Continue lendo nosso post e saiba mais sobre as suas diferenças e aplicações:

O SAT Fiscal e a NFC-e

O SAT Fiscal

SAT é a sigla para Sistema Autenticador e Transmissor de cupons Fiscais Eletrônicos e funciona principalmente para os varejistas de São Paulo. Esse tipo de solução foi criada para substituir os ECFs, que são mais caros e mais complexos.

No geral, a característica mais importante do SAT é que ele exige software e hardware homologados pela Fazenda, mas não necessita de conexão com a internet. Isso significa que o varejista pode realizar a venda dos produtos e, a cada grupo de emissões, enviar as informações para a Sefaz.

A NFC-e

Já a NFC-e é a sigla para Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica e possui um funcionamento parecido com a NF-e. Ela também foi criada para substituir a emissão do cupom fiscal, de maneira semelhante ao SAT.

A grande diferença entre a NFC-e a SAT é que a NFC-e não exige soluções previamente homologadas. Como resultado, a validação deve acontecer pela Sefaz em tempo real — o que exige conexão com a internet e a necessidade de enviar as informações de transação de maneira simultânea.

A escolha recomendada

A NFC-e é principalmente recomendada quando o estabelecimento tem uma boa conexão com a internet e um fluxo maior de informações. Como é tudo registrado de maneira instantânea, fica mais fácil utilizar a NFC-e do que ter que encaminhar todos os dados de maneira posterior para a Sefaz.

Há o risco, entretanto, de indisponibilidade do sistema em diferentes instâncias (a conexão pode cair ou o sistema da Sefaz pode não estar disponível, por exemplo). Por outro lado, mesmo que tenha um grande volume de informações, o estabelecimento que tiver alguma dificuldade de acesso à internet deve optar pelo SAT, já que ele não exige disponibilidade extensiva de conexão com a rede.

No geral, o SAT também pode ser a opção escolhida para pontos de venda móveis ou que enfrentam dificuldades para a transmissão de informações. Quem quiser garantir o máximo de disponibilidade também deve optar pelo SAT.

A opção para cada tipo de negócio

Tanto a NFC-e quanto o SAT são mais recomendados para o varejo, mas o SAT foi desenvolvido especialmente para esse fim. Além disso, é preciso considerar a área de atuação física do negócio para escolher a melhor opção.

O SAT, por exemplo, é obrigatório para empresas de São Paulo, enquanto a adesão à NFC-e é obrigatória em estados como:

  • Amazonas;

  • Mato Grosso;

  • Roraima;

  • e Sergipe.

Outros estados versam sobre a adesão voluntária ao sistema, como:

  • Bahia;

  • Distrito Federal;

  • e Paraná.

No Espírito Santo, nenhuma das alternativas é válida, pois o ECF permanece sendo a única opção disponível.

Além disso, há de se considerar que também é possível utilizar os 2 sistemas juntos. Nesse caso, o estabelecimento pode adotar a NFC-e como modelo principal e o SAT para contingência — ou seja, quando houver algum tipo de indisponibilidade.

O SAT e a NFC-e são o futuro do cupom fiscal e vão substituir o ECF. Enquanto o SAT não exige conexão com a internet — ao contrário da NFC-e —, ele demanda um software e um hardware homologados. Por isso, é importante avaliar o tipo do seu negócio e a sua localização para escolher a melhor opção.

Se você que saber mais sobre o assunto, leia o post “Como as empresas devem se adaptar à economia digital?” e veja quais são as medidas que devem ser tomadas pela sua empresa.

 

diretoria
04 março, 2016