Você tem Comércio em São Paulo e ainda utiliza Impressora Fiscal? O Prazo acabou!
Confira o prazo para implementar o CF-e SAT, e substituir as velhas impressoras fiscais.
A Nota Fiscal do Consumidor Eletrônico está revolucionando o Varejo. As vantagens são muitas, tanto para o Lojista, que não se preocupa mais com a manutenção de Impressoras Físicas, custódia de rolos de bobina e memória fiscal, quanto para o consumidor que pode conferir a validade e autenticidade do documento fiscal recebido. Tudo muito parecido com a Nota Fiscal Eletrônica modelo 55.
Para você que tem comércio em São Paulo e emite nota para consumidor final, e ainda utiliza impressoras físicas, precisa ficar atento a ultima publicação do SEFAZ de São Paulo, confira:
Foi publicada a Portaria CAT 108, de 10-11-2016, com a seguinte alteração na obrigatoriedade.
Em substituição à Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2:
- a) a partir de 01-01-2017, para os contribuintes que auferirem receita bruta superior a R$ 81.000,00 no ano de 2016;
- b) decorrido o prazo indicado no item “a)”, a partir do primeiro dia do ano subsequente àquele em que o contribuinte auferir receita bruta superior a R$ 81.000,00
Se você esta enquadrado nessa portaria, veja o que precisa fazer:
Comunique o seu contador para dar andamento a questões administrativas fiscais.
- Procure uma software house que atenda a necessidade do seu comercio.
- Se você ja tem um PDV funcionando só precisa substituir a impressora fiscal por um equipamento SAT (Na internet você vai achar diversas promoções e modelos), existem vários fabricantes como por exemplo: Sweda, Elgin, Daruma e Dimep.
- Além disso também precisa comprar uma impressora térmica de 40 colunas. Confira as opções disponíveis no mercado.
Se preferir fale conosco que indicamos as empresas certas para você.